Resposta rápidaA taxa de administração é o percentual que a imobiliária cobra do proprietário, todo mês, para cuidar do aluguel. No mercado ela costuma ficar entre 6% e 15% do aluguel recebido, e não existe tabela obrigatória: o valor é livre e combinado no contrato de administração.
O que a taxa de administração cobre
Ela paga o trabalho do mês a mês: cobrar o inquilino, dar baixa, repassar ao proprietário, prestar contas, cuidar de reajuste, renovação, vistorias e manutenções.
Quem paga é o proprietário. A taxa é descontada do aluguel antes do repasse e precisa aparecer no extrato.
Quanto cobrar
Não há valor fixado em lei, e as tabelas de honorários dos conselhos são só referência. O que define o percentual é o mercado da cidade, o tamanho da carteira e o que está incluído.
- Entre 6% e 8%: comum em carteiras grandes, imóveis de valor alto ou quando o serviço é mais enxuto.
- Entre 8% e 10%: a faixa mais vista em cidades pequenas e médias.
- Acima de 10%: quando a imobiliária garante o aluguel ao proprietário mesmo com atraso do inquilino, ou cuida de tudo, inclusive manutenção.
Garantia de aluguel muda o risco do negócio. Se for oferecer, calcule a inadimplência média da sua carteira antes de definir o percentual.
Taxa de administração e taxa de locação não são a mesma coisa
A taxa de locação, também chamada de intermediação ou de contrato, é cobrada uma vez, quando a imobiliária encontra o inquilino e fecha o contrato. Muitas imobiliárias cobram o valor do primeiro aluguel, ou parte dele.
A taxa de administração é mensal e começa a valer a partir do primeiro aluguel administrado.
Como calcular
A taxa incide, em regra, sobre o aluguel efetivamente recebido. Se o inquilino não pagou, não há taxa naquele mês, a não ser que a imobiliária garanta o aluguel.
Exemplo: aluguel de R$ 1.800,00 com taxa de 10%. A imobiliária fica com R$ 180,00 e repassa R$ 1.620,00, menos as despesas autorizadas do mês.
Combine no contrato se a taxa incide também sobre multa, juros e reembolsos. Esse detalhe é fonte comum de discussão.
Perguntas frequentes
O inquilino pode pagar a taxa de administração?
Não. A Lei do Inquilinato proíbe cobrar do inquilino as despesas de intermediação e administração da locação (art. 22, VII). Quem paga é o proprietário.
A imobiliária pode cobrar taxa mínima?
Pode, se estiver no contrato de administração. É comum em aluguéis de valor baixo, quando o percentual não cobre o custo do serviço.
A taxa entra no informe de rendimentos do proprietário?
Entra. O informe mostra o aluguel bruto e a taxa paga à imobiliária, e o proprietário pode deduzir a taxa na declaração do carnê-leão ou do IR.