Resposta rápidaA DIMOB é a declaração anual em que imobiliárias, construtoras e quem administra locação informam à Receita Federal os aluguéis e vendas intermediados no ano. O prazo é o último dia útil de fevereiro do ano seguinte, e quem atrasa paga multa por mês.
Quem precisa entregar
Pela Instrução Normativa RFB 1.115/2010, entregam a DIMOB as empresas que:
- Intermediam compra, venda ou aluguel de imóveis.
- Administram ou sublocam imóveis.
- Constroem, incorporam ou loteiam imóveis para venda.
Se a imobiliária não teve nenhuma dessas operações no ano, não precisa entregar.
O que vai na declaração
Para cada contrato de aluguel administrado: dados do proprietário e do inquilino (nome e CPF ou CNPJ), endereço do imóvel com CEP, data do contrato e, mês a mês, o aluguel pago, a comissão da imobiliária e o imposto retido, se houver.
Para vendas intermediadas: comprador, vendedor, imóvel, valor da operação e comissão.
O erro mais comum é contrato sem CPF ou sem CEP. Isso trava a geração do arquivo na última semana de fevereiro.
Prazo e multas
A entrega vai até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao das operações, pelo programa da Receita.
Quem atrasa paga multa por mês-calendário ou fração, que vai de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 conforme o caso. Informação errada ou omitida tem multa de 3% do valor da operação, com mínimo de R$ 100,00.
As regras de obrigações acessórias estão mudando com a reforma tributária. Confirme a regra do ano com o seu contador.
Como chegar em fevereiro com tudo pronto
- Cadastre CPF ou CNPJ de todo proprietário e inquilino na assinatura do contrato.
- Dê baixa em cada aluguel no mês certo, com o valor certo.
- Separe a comissão da imobiliária do valor repassado.
- Em janeiro, gere o informe de rendimentos de cada proprietário e confira com eles.
- Mande a planilha para o contador gerar o arquivo oficial.
Perguntas frequentes
Corretor autônomo entrega DIMOB?
A obrigação é das pessoas jurídicas. Corretor pessoa física não entrega DIMOB.
MEI ou Simples Nacional entrega DIMOB?
Sim, se fizer as operações da lista. O regime de tributação não dispensa a declaração.
O informe de rendimentos do proprietário é a mesma coisa?
Não. O informe vai para o proprietário declarar o IR dele. A DIMOB vai para a Receita. Os números dos dois precisam bater.