DIMOB para imobiliárias: o que é, prazo e como preparar sem sufoco

    Por Marcos Gabriel, corretor de imóveis (CRECI 51383-F) · Atualizado em 2 de novembro de 2026

    Resposta rápidaA DIMOB é a declaração anual em que imobiliárias, construtoras e quem administra locação informam à Receita Federal os aluguéis e vendas intermediados no ano. O prazo é o último dia útil de fevereiro do ano seguinte, e quem atrasa paga multa por mês.

    Quem precisa entregar

    Pela Instrução Normativa RFB 1.115/2010, entregam a DIMOB as empresas que:

    • Intermediam compra, venda ou aluguel de imóveis.
    • Administram ou sublocam imóveis.
    • Constroem, incorporam ou loteiam imóveis para venda.

    Se a imobiliária não teve nenhuma dessas operações no ano, não precisa entregar.

    O que vai na declaração

    Para cada contrato de aluguel administrado: dados do proprietário e do inquilino (nome e CPF ou CNPJ), endereço do imóvel com CEP, data do contrato e, mês a mês, o aluguel pago, a comissão da imobiliária e o imposto retido, se houver.

    Para vendas intermediadas: comprador, vendedor, imóvel, valor da operação e comissão.

    O erro mais comum é contrato sem CPF ou sem CEP. Isso trava a geração do arquivo na última semana de fevereiro.

    Prazo e multas

    A entrega vai até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao das operações, pelo programa da Receita.

    Quem atrasa paga multa por mês-calendário ou fração, que vai de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 conforme o caso. Informação errada ou omitida tem multa de 3% do valor da operação, com mínimo de R$ 100,00.

    As regras de obrigações acessórias estão mudando com a reforma tributária. Confirme a regra do ano com o seu contador.

    Como chegar em fevereiro com tudo pronto

    1. Cadastre CPF ou CNPJ de todo proprietário e inquilino na assinatura do contrato.
    2. Dê baixa em cada aluguel no mês certo, com o valor certo.
    3. Separe a comissão da imobiliária do valor repassado.
    4. Em janeiro, gere o informe de rendimentos de cada proprietário e confira com eles.
    5. Mande a planilha para o contador gerar o arquivo oficial.

    Perguntas frequentes

    Corretor autônomo entrega DIMOB?

    A obrigação é das pessoas jurídicas. Corretor pessoa física não entrega DIMOB.

    MEI ou Simples Nacional entrega DIMOB?

    Sim, se fizer as operações da lista. O regime de tributação não dispensa a declaração.

    O informe de rendimentos do proprietário é a mesma coisa?

    Não. O informe vai para o proprietário declarar o IR dele. A DIMOB vai para a Receita. Os números dos dois precisam bater.

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